O anexo ii a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, é alterado com a redação constante do anexo xi ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos
Vigente desde: 16/12/2022
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