1 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
2 - O artigo 21.º produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
1 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
2 - O artigo 21.º produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
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Em vigor desde 16/12/2022