1 -A exploração das instalações de incineração deve processar-se de modo a atingir um nível de incineração que permita que o teor de COT das escórias e das cinzas de fundo seja inferior a 3% ou que a sua perda por combustão seja inferior a 5% do peso (sobre matéria seca) do material.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, e sempre que necessário, serão utilizadas técnicas adequadas de tratamento prévio dos resíduos.
3 -Os resíduos hospitalares infecciosos deverão ser colocados directamente no forno sem terem sido anteriormente misturados com outras categorias de resíduos e sem manipulação directa.
4 -Todo o calor gerado pelo processo de incineração ou de co-incineração deve ser, sempre que viável, recuperado.