1 -Todos os produtores dos efetivos classificados em saneamento (A3) que não tenham registado manifestações clínicas, patológicas ou serológicas da doença e que tenham cumprido o plano de vacinação, pelo menos nos últimos 12 meses contados desde o dia 1 de novembro de 2012, ficam obrigados a requerer à DGAV, nos 30 dias subsequentes, a confirmação das condições para a realização do início do primeiro rastreio e, em caso de decisão favorável, a proceder a:
a)Dois rastreios serológicos com o intervalo de, pelo menos, 4 meses, nas explorações com animais de reprodução;
b)Um rastreio por amostragem ao efetivo de engorda nas explorações sem animais de reprodução.
2 -Os efetivos classificados em saneamento (A3) ao abrigo do presente Plano, para adquirirem o estatuto indemne (A4), devem permanecer 12 meses, a contar da data da notificação da DGAV ao produtor da classificação em saneamento A3, sem registo de manifestações clínicas, patológicas ou serológicas e cumprir o plano de vacinação.
3 -Findo o prazo referido no número anterior, os produtores destes efetivos ficam obrigados a requerer à DGAV, nos 30 dias subsequentes, a confirmação das condições para realização do início do primeiro rastreio e, em caso de decisão favorável, a proceder aos rastreios mencionados no n.º 1.
4 -O primeiro rastreio serológico referido no número anterior é realizado, num prazo de 30 dias, após a resposta da DGAV ao produtor na qual esta confirma as condições para a realização do primeiro rastreio, à totalidade do efetivo reprodutor nas explorações com animais de reprodução e por amostragem ao efetivo de engorda nas explorações sem animais de reprodução.
5 -O número mínimo de suínos de engorda, objeto de rastreio serológico na exploração, deve ser estatisticamente baseado para um intervalo de confiança de 95 %, para detetar uma prevalência de 10 % em explorações que não contenham animais de reprodução, de acordo com a tabela que consta do sítio na Internet da DGAV, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.
6 -Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos nos n.os 1, 2, 3 e 4 ou no caso de decisão desfavorável da DGAV ao requerimento do produtor, a classificação sanitária em saneamento (A3) é retirada ao efetivo, sendo atribuído o estatuto de desconhecido (A1).
7 -O segundo rastreio deve ser realizado, pelo menos, no prazo de 4 meses, após a data da realização do primeiro rastreio, apenas aos suínos de reprodução.
8 -O número mínimo de suínos, objeto do segundo rastreio serológico na exploração, deve ser estatisticamente baseado para um intervalo de confiança de 95 %, para detetar uma prevalência de 5 % em animais de reprodução, de acordo com a tabela que consta do sítio na Internet da DGAV, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.