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Artigo 41.º-AMedidas administrativas

AditadoVigente desde: 20/10/2012
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, em caso de incumprimento da obrigação prevista no artigo 39.º, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária pode determinar:
a) A suspensão da movimentação dos suínos;
b) A classificação dos efetivos como desconhecidos (A1).

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2012

Decreto-Lei n.º 222/2012 - 1.ª Série(15/10/2012)