1 -As regras nacionais aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro, na sua redação atual, mantém-se em vigor, nos termos definidos no artigo 8.º, até à sua revogação.
2 -Os reconhecimentos emitidos até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se válidos e em vigor até ao término da sua validade.
3 -Após o prazo referido no número anterior, as entidades responsáveis pela manutenção de veículos devem ser submetidas a um processo de acreditação, nos termos previstos no artigo 14.º