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Artigo 150.ºHomologação de tipos de veículos com massas de referência diferentes

Vigente desde: 15/07/2010
A homologação pode ser alargada a tipos de veículos que se distingam do tipo homologado apenas pela massa de referência, desde que da massa de referência do tipo de veículo para o qual é requerido o alargamento da homologação resulte apenas a aplicação da inércia equivalente imediatamente superior ou inferior.

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Em vigor desde 15/07/2010