Os elementos susceptíveis de influenciar as emissões de poluentes visíveis devem ser concebidos, construídos e montados para que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possa estar sujeito, o veículo continue a respeitar as prescrições da presente secção.
Artigo 175.º — Prescrição geral de ensaio
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010