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Artigo 218.ºHomologação de uma UT

Vigente desde: 15/07/2010
Uma UT pode ser homologada se satisfizer os ensaios efectuados em conformidade com os limites e os procedimentos previstos nos artigos 219.º a 225.º, podendo a homologação ser concedida com vista à instalação em todos os modelos de veículos ou num modelo específico, de acordo com o pedido do fabricante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010