Uma UT pode ser homologada se satisfizer os ensaios efectuados em conformidade com os limites e os procedimentos previstos nos artigos 219.º a 225.º, podendo a homologação ser concedida com vista à instalação em todos os modelos de veículos ou num modelo específico, de acordo com o pedido do fabricante.
Artigo 218.º — Homologação de uma UT
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010