1 -O Ministério da Educação e Ciência é o departamento governamental que tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar as políticas nacionais dirigidas ao sistema educativo, ao ensino superior, à ciência e à sociedade da informação, articulando-as como as políticas de qualificação e formação profissional.
2 -O Ministério da Educação e Ciência compreende os serviços, organismos e estruturas identificados pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho.
3 -A superintendência e tutela sobre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., é exercida pelo Ministro da Educação e Ciência conjuntamente com o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e articulada com o Ministro da Economia.
4 -A superintendência sobre a Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A., é articulada pelo Ministro da Economia com o Ministro da Educação e Ciência.
5 -A definição de orientações estratégicas para a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, bem como o acompanhamento da sua execução, são exercidos pelo Ministro da Educação e Ciência em conjunto com o Ministro da Economia e com a Ministra da Agricultura e do Mar.
6 -A definição de orientações estratégicas para o Instituto Hidrográfico, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da sua execução, são feitos em articulação com a Ministra da Agricultura e do Mar e com o Ministro da Educação e Ciência.
7 -O Ministro da Educação e Ciência participa na superintendência e tutela do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., em conjunto com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.