1 -São extintos os Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura, sendo a estrutura orgânica constante do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, com as respectivas alterações, substituída pela estabelecida no presente diploma.
2 -Os direitos e obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos, serviços ou entidades objecto de alterações na estrutura orgânica do Governo são automaticamente transferidos para os novos departamentos, nos termos do presente diploma, sem dependência de qualquer formalidade.
3 -As alterações na estrutura orgânica do Governo são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e sem que daí resulte qualquer perda de direitos ou deveres adquiridos.