Para efeitos da aplicação da legislação sobre a constituição de gabinetes de membros do Governo, o Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é equiparado a gabinete ministerial.
Artigo 26.º — Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
AlteradoVigente desde: 13/04/2013
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Alterado
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Em vigor desde 13/04/2013
Decreto-Lei n.º 60/2013 - 1.ª Série(09/05/2013)