Artigo 3.º
Secretários e Subsecretária de Estado
Redação registada como em vigor em 21/02/2013.
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1 - O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício da sua função pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Cultura.
2 - O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
3 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e pela Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
4 - O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
5 - O Ministro da Administração Interna é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Interna.
6 - A Ministra da Justiça é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça.
7 - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, pelo Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
8 - O Ministro da Economia e do Emprego é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, pelo Secretário de Estado do Emprego, pelo Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pelo Secretário de Estado da Energia e pelo Secretário de Estado do Turismo.
9 - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, pelo Secretário de Estado do Mar, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar.
10 - O Ministro da Saúde é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde.
11 - O Ministro da Educação e Ciência é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pela Secretária de Estado da Ciência, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
12 - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.