O artigo 58.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 58.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) O reembolso por franquias postais e por comunicações telefónicas e telemáticas;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
2 - [...]
3 - [...]"