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Artigo 12.ºCaducidade

Vigente desde: 16/03/1990
O contrato de prospecção e pesquisa caducará nos seguintes casos:
a) Decurso do prazo de vigência;
b) Morte da pessoa singular ou extinção da pessoa colectiva titular dos direitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/1990