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Artigo 13.ºExtinção por acordo

Vigente desde: 16/03/1990
A extinção por acordo entre as partes do contrato de prospecção e pesquisa deverá obedecer às mesmas formalidades a que obedeceu a sua celebração.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/1990