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Artigo 26.ºCultura, Juventude e Desporto

RetificadoVigente desde: 26/07/2025
1 - O Ministério da Cultura, Juventude e Desporto é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e, em coordenação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na internacionalização da cultura e língua portuguesa, e assegurar a formulação, condução, execução e avaliação das políticas nas áreas da juventude, da cidadania e da igualdade, incluindo a área da prevenção e combate à violência contra as mulheres, à violência doméstica e a qualquer forma de discriminação, bem como na área do desporto.
2 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce poderes de direção sobre:
a) A Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
b) O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
c) A Direção-Geral das Artes;
d) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
e) A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
f) A Autoridade Antidopagem de Portugal.
3 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce o poder de direção sobre a Biblioteca Nacional de Portugal e sobre a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação em matéria de repositórios digitais.
4 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:
a) O Património Cultural, I. P.;
b) A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.;
c) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
5 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., em coordenação com o Ministro da Presidência e, ambos, em coordenação com o Ministro da Economia e da Coesão Territorial em matérias de incentivos à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal.
6 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce as competências legalmente previstas sobre a Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.
7 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, conjuntamente com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, exerce a superintendência e tutela, no que diz respeito às matérias de demografia e desigualdade, sobre o Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
8 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto escolar e de desporto no ensino superior, o poder de direção sobre a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral do Ensino Superior, conjuntamente com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação.
9 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado nas áreas da cultura, que compreende, designadamente:
a) O Organismo de Produção Artística, E. P. E.;
b) O Teatro Nacional de São João, E. P. E.;
c) O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;
d) A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
10 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce os poderes previstos nos respetivos estatutos sobre as academias e fundações da área da cultura.
11 - São órgãos consultivos da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto:
a) O Conselho Nacional de Cultura;
b) Conselho Consultivo da Juventude;
c) Conselho Nacional do Desporto.
12 - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelos n.os 9 e 10 do artigo 24.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2025

Declaração de Retificação n.º 38/2025/1 - 1.ª Série(22/09/2025)