Compete à Comissão assegurar o acompanhamento do funcionamento dos CET e da sua avaliação, devendo, designadamente:
a) Identificar e divulgar junto das instituições de formação as áreas de formação prioritárias ao nível dos CET;
b) Elaborar e propor regras de racionalização da oferta de CET;
c) Elaborar e aprovar um instrumento normalizado de apresentação dos pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento;
d) Elaborar e aprovar critérios comuns de apreciação dos pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento;
e) Dar parecer sobre os pedidos de registo e de criação e autorização de funcionamento;
f) Pronunciar-se sobre o cancelamento do registo e da autorização de funcionamento;
g) Propor os procedimentos a adoptar para assegurar a avaliação externa dos CET;
h) Propor e dar parecer sobre alterações às normas legais reguladoras dos CET;
i) Elaborar o seu regulamento interno;
j) Elaborar e submeter a aprovação o seu plano e relatório anual de actividades.