O apoio técnico ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, pela Direcção-Geral de Formação Vocacional e pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 32.º — Apoio técnico
RevogadoVigente desde: 01/06/2022
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)