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Artigo 32.ºApoio técnico

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
O apoio técnico ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, pela Direcção-Geral de Formação Vocacional e pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)