Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºCriação e registo de CET por estabelecimentos de ensino superior

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
1 -As instituições de ensino superior gozam do direito a criar CET.
2 -A entrada em funcionamento de um CET numa instituição de ensino superior carece de registo prévio.
3 -O registo de um CET é intransmissível.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)