1 -As instituições de ensino superior gozam do direito a criar CET.
2 -A entrada em funcionamento de um CET numa instituição de ensino superior carece de registo prévio.
3 -O registo de um CET é intransmissível.
Versão 1
Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)