As condições de funcionamento dos CET são regulamentadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ensino superior, da educação e da formação profissional.
Artigo 34.º — Funcionamento dos cursos de especialização tecnológica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)
Alterado