1 -O incumprimento dos requisitos legais ou a não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram o registo ou a criação e autorização de funcionamento de um CET determina o seu cancelamento.
2 -A decisão sobre o cancelamento é precedida de parecer da Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária e de audiência prévia da instituição em causa.