1 -O funcionamento de um CET sem o prévio registo determina o indeferimento do pedido.
2 -A formação ministrada nos termos do número anterior não é passível de reconhecimento ou equivalência.
Versão 1
Revogado desde 01/06/2022
Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)