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Artigo 40.ºFuncionamento na ausência de registo

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
1 -O funcionamento de um CET sem o prévio registo determina o indeferimento do pedido.
2 -A formação ministrada nos termos do número anterior não é passível de reconhecimento ou equivalência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)