Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºInstrução do processo

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
O pedido de criação e autorização de funcionamento dos CET é instruído e apreciado nos termos do artigo 37.º pelo serviço instrutor respectivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)