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Artigo 43.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
A decisão sobre os pedidos de criação e autorização de funcionamento dos CET é da competência do ministro da tutela, a qual pode ser delegada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 39/2022 - 1.ª Série(31/05/2022)