1 - A Parque EXPO 98 é constituída com um capital social inicial de 500000000$00, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo Estado.
2 - Poderão ainda participar no capital social os municípios de Lisboa e de Loures.
3 - As acções representativas do capital realizado pelo Estado serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, sem prejuízo de a sua gestão poder ser cometida, por despacho conjunto dos Ministros da Presidência, das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a uma pessoa colectiva de direito público ou a sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
4 - Os direitos do Estado enquanto accionista serão exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros da Presidência, das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.