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Artigo 11.ºJuros de mora

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
Nos casos em que haja lugar à exigência de contribuições, nos termos do artigo anterior, não são devidos juros de mora relativos aos períodos a que as mesmas se referem, desde que sejam pagas no prazo de 60 dias após a cessação do contrato.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2017