1 -As entidades empregadoras que pretendam beneficiar da dispensa de contribuições devem apresentar na instituição de segurança social que as abranja requerimento para o efeito, a entregar no mês seguinte ao da celebração do contrato de trabalho a que se refere o pedido de incentivo.
2 -O requerimento referirá que a entidade patronal não concorreu à concessão nem beneficia de incentivos de apoio ao emprego para aquele posto de trabalho diversos dos previstos no presente diploma.