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Artigo 20.ºInstrução do requerimento relativo a trabalhadores não inscritos

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
1 -O requerimento deve ser acompanhado de cópia do contrato de trabalho e do boletim de identificação do trabalhador, no caso de este não ser ainda beneficiário da segurança social.
2 -No caso de admissão de jovens à procura do primeiro emprego, o requerimento deve ser acompanhado de declaração do trabalhador de que não esteve anteriormente vinculado por contrato de trabalho sem termo e declaração do centro de emprego da área da residência do trabalhador que confirme a sua inscrição e a respectiva duração.
3 -No caso de desemprego de longa duração, o requerimento deve ser instruído com a declaração do centro de emprego da área de residência do trabalhador que confirme a situação de desempregado e a respectiva duração.
4 -O requerimento deve, ainda, ser acompanhado de declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional, relativa ao trabalhador em causa, referindo se a entidade empregadora teve direito ao apoio financeiro previsto no capítulo III.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2017