Nos casos em que o trabalhador já tivesse inscrição anterior como beneficiário da segurança social, o requerimento deve ser acompanhado de elementos que comprovem que os períodos contributivos anteriores à data do requerimento correspondem a situações que não prejudicam o reconhecimento da qualificação de jovem à procura do primeiro emprego.
Artigo 21.º — Instrução do requerimento relativo a trabalhador já inscrito
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