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Artigo 21.ºInstrução do requerimento relativo a trabalhador já inscrito

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
Nos casos em que o trabalhador já tivesse inscrição anterior como beneficiário da segurança social, o requerimento deve ser acompanhado de elementos que comprovem que os períodos contributivos anteriores à data do requerimento correspondem a situações que não prejudicam o reconhecimento da qualificação de jovem à procura do primeiro emprego.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2017