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Artigo 4.ºRegime transitório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Os municípios que dispõem de mapas de ruído à data de publicação do presente decreto-lei devem proceder à sua adaptação, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído, até 31 de Dezembro de 2007.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2007

Decreto-Lei n.º 278/2007 - 1.ª Série(01/08/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/01/2007 a 31/07/2007

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