Os municípios que dispõem de mapas de ruído à data de publicação do presente decreto-lei devem proceder à sua adaptação, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído, até 31 de Dezembro de 2007.
Artigo 4.º — Regime transitório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2007
Decreto-Lei n.º 278/2007 - 1.ª Série(01/08/2007)
Alterado