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Artigo 32.ºPresunção de conformidade dos explosivos

Vigente desde: 10/01/2017
Presume-se que os explosivos que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem os requisitos essenciais de segurança previstos no anexo II ao presente decreto-lei, abrangidos pelas referidas normas ou parte destas.

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Em vigor desde 10/01/2017