a)15 % para a entidade que levantou o auto;
b)20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
c)5 % para o IPQ, I. P.;
d)60 % para o Estado.
Versão 2
Vigente desde: 10/03/2017
Declaração de Retificação n.º 7/2017 - 1.ª Série(10/03/2017)
Versão 1
Vigente desde: 10/01/2017
Até: 10/03/2017