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Artigo 59.ºDistribuição do produto das coimas

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2017
a)15 % para a entidade que levantou o auto;
b)20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
c)5 % para o IPQ, I. P.;
d)60 % para o Estado.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 10/03/2017

Declaração de Retificação n.º 7/2017 - 1.ª Série(10/03/2017)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 10/01/2017

Até: 10/03/2017