1 - É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção actual.
2 - As referências ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior e ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior são substituídas por ministério da tutela do ensino superior e ministro da tutela do ensino superior.