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Artigo 10.ºAfetação do produto das coimas

Vigente desde: 10/07/2013
O produto das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
a) Em 15% para a entidade que levantou o auto;
b) Em 15% para a entidade que instruiu o processo;
c) Em 10% para a entidade que aplicou a coima;
d) Em 60% para os cofres do Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2013