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Artigo 4.ºServiço efetivo nos quadros permanentes

Vigente desde: 29/05/2015
O serviço efetivo nos QP compreende a prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, adquirem vínculo definitivo às Forças Armadas, designado por nomeação.

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Em vigor desde 29/05/2015