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Artigo 88.ºJuízo favorável e desfavorável

Vigente desde: 29/05/2015
Sempre que da avaliação individual conste referência, parecer ou juízo significativamente favoráveis ou desfavoráveis, as entidades competentes de cada ramo convocam o militar para lhe dar conhecimento pessoal desse parecer ou juízo, no intuito de contribuir para o estímulo, orientação e valorização do mesmo.

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Em vigor desde 29/05/2015