Sempre que da avaliação individual conste referência, parecer ou juízo significativamente favoráveis ou desfavoráveis, as entidades competentes de cada ramo convocam o militar para lhe dar conhecimento pessoal desse parecer ou juízo, no intuito de contribuir para o estímulo, orientação e valorização do mesmo.
Artigo 88.º — Juízo favorável e desfavorável
Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015