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Artigo 91.ºApreciação

Vigente desde: 29/05/2015
1 -A aptidão física e psíquica do militar é apreciada por meio de:
a)Inspeções médicas;
b)Provas de aptidão física;
c)Exames psicotécnicos;
d)Juntas médicas.
2 -Os meios, métodos e periodicidade de apreciação da aptidão física e psíquica aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço são objeto de regulamentação em cada ramo.

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Em vigor desde 29/05/2015