Aos militares podem ser concedidas as seguintes licenças:
a) Para férias;
b) Por mérito;
c) De junta médica;
d) Por falecimento de familiar;
e) Por casamento;
f) Registada;
g) Por proteção na parentalidade;
h) Por motivo de transferência;
i) Para estudos;
j) Especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, nos termos previstos na LDN;
k) Licença ilimitada;
l) Outras de natureza específica, previstas no presente Estatuto ou em legislação especial.