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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 11/10/2023
A presente lei aplica-se:
a) Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios rústicos e mistos;
b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, aos prédios urbanos, rústicos e mistos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023