A concessão dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos depende, ainda, do exercício de actividade profissional determinante de enquadramento obrigatório em regime de segurança social ou no seguro social voluntário.
Artigo 55.º — Condição específica dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos
Vigente desde: 09/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2009