O montante diário dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos é igual a 80 % de um 30 avos do valor do IAS.
Artigo 56.º — Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/2010
Lei n.º 65/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)
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