Artigo 56.º
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
Esta redação foi substituída em 16/06/2010. Ver a versão consolidada
Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos
O montante diário dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos é igual a 80 % de um 30 avos do valor do IAS.