Artigo 59.º
Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
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O montante diário dos subsídios devidos nos períodos de acréscimo à licença parental inicial pelo nascimento de gémeos é igual a 80 % de um 30 avos do valor do IAS.