Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.ºInacumulabilidade com prestações

Vigente desde: 09/04/2009
1 -Os subsídios sociais não são acumuláveis com prestações compensatórias de perda de retribuição de trabalho, excepto com pensões de sobrevivência, auferidas pelo titular no âmbito do sistema previdencial ou de outros regimes obrigatórios de protecção social.
2 -Os subsídios sociais não são acumuláveis com outras prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, excepto com o rendimento social de inserção e com o complemento solidário para idosos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2009