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Artigo 10.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 29/05/2015
1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, renovável por deliberação da assembleia geral.
2 -Os membros da mesa da assembleia geral mantêm-se em efetividade de funções até à eleição dos membros que os substituam.

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Em vigor desde 29/05/2015