1 -A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja convocada, nos termos da lei, a requerimento do conselho de administração executivo, do conselho geral e de supervisão ou dos acionistas.
2 -A convocação da assembleia geral faz-se, nos termos da lei, com uma antecedência mínima de 21 dias, por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura, com a indicação expressa dos assuntos a tratar.