1 -O regime jurídico dos trabalhadores da IP, S. A., é o do contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho, com as especificidades previstas nos presentes Estatutos e no decreto-lei que os aprova.
2 -A matéria relativa à contratação coletiva que envolva a IP, S. A., é regulada pelo Código do Trabalho.
3 -Os trabalhadores com vínculo de emprego público mantêm as condições remuneratórias que detêm à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração executivo da IP, S. A., que não colidam com as normas legais em matéria de remunerações previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 -A IP, S. A., deve desenvolver políticas de inovação permanente na qualidade dos seus serviços e na motivação pessoal e profissional dos seus quadros, através da definição e da implementação de mecanismos rigorosos de controlo, auditoria e avaliação de desempenho e da concretização de planos de formação permanente para os seus colaboradores.
5 -A IP, S. A., dispõe de uma estrutura que, de forma permanente, assegura a valorização e qualificação dos seus quadros através da formação contínua dos seus colaboradores.