A IP, S. A., nos termos do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, está submetida à jurisdição e ao controlo exercido pelo Tribunal de Contas, bem como ao controlo da Inspeção-Geral de Finanças, nos termos da lei.
Artigo 29.º — Controlo financeiro
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015